ATLETAS REPRESENTANTES DA CATEGORIA, NOS COLEGIADOS DA DIREÇÃO DO CAD
RAPHAEL EDUARDO DE ARAUJO
HUGO HENRIQUE MORAES
MAXILIANO RODRIGUES
ART. 37º – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
PORTARIA No 115, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
ART 8º – Parágrafo único. É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder, conforme disposto no §3o , inciso II, do art. 18-A da Lei no 9.615, de 1998.